A propriedade industrial é uma peça básica na complexa máquina em que o mercado da comunicação está inserido, podendo ser definida em função de uma relação de trabalho. Futuros profissionais, que farão parte desse universo competitivo, sentem desde cedo a necessidade de inovar todos os dias e em cada novo projeto profissional ou acadêmico.
O que parte deles não sabe, é que o resultado de um trabalho desenvolvido pode ser a diferença para um empresa – ao iniciar sua história ou sonhar com a liderança de seu segmento.
O designer é um profissional que tem a sua carreira baseada em sua propriedade intelectual e proteger o resultado desse trabalho, que exigiu tempo e dedicação, é parte de sua responsabilidade. Mas essa missão é um tanto burocrática. Envolve leis, custos e cuidados que merecem o máximo de atenção.
Aqui no Brasil é de conhecimento público a existência da Lei 9.279/96, que deve cuidar das criações em todas as áreas por ela reconhecidas. Para cuidar dessa bagunça existe o Instituto Nacional de propriedade Industrial (INPI). O órgão classifica o design como desenho industrial e o trata como “aquilo que altera a forma do objeto, sem modificar sua utilidade, mas apenas seu aspecto externo”.
A moral da história é que a INPI trata o design gráfico como um emaranhado de linhas, formas e características únicas, que formam um conjunto estético – quando desenvolvido com base em pesquisas, conceitos e aplicado de forma correta, pode somar muito mais do que apenas à aparência.
Beleza, mas e o registro de patentes? Em casos de “invenção” ou “modelo de utilidade” (invenção ou modificação de um produto existente), o registro de patente pode levar até 10 anos para ser concedido. No caso do desenho industrial a patente é registrada quase que imediatamente, já que o INPI presume que o desenho desenvolvido é algo novo de características únicas.
Para que o registro não seja feito sem a chance de qualquer outra pessoa contestar a autenticidade do projeto entregue, o INPI faz uma publicação no diário oficial entre 30 e 60 dias. Em caso de outra pessoa sentir-se lesada, ela terá 60 dias para organizar provas e argumentos que defendam seu posicionamento.
No desenho industrial o autor do projeto tem a patente assegurada durante 25 anos. Após a queda da patente, o direito de produção cai em domínio público. Dessa forma, qualquer cidadão com condições de reproduzir o projeto pode fazê-lo sem o risco de penalidades ou processo por parte do autor.
Vale lembrar que o registro de marca difere do registro de desenho industrial, embora também regido pela mesma lei que defende o desenho industrial. Basicamente, as marcas podem ser registradas como nominativas, figurativas ou mistas; sob a mesma mecânica do registro de patentes e desenho industrial.
Para que o processo de registro de marca seja feito corretamente, é interessante que o profissional ou empresa contrate uma pessoa especializada – assegurando que o processo tenha todo o cuidado necessário.
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